A LEGISLAÇÃO PARA INCLUSÃO

Turismo Acessível

Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida terão direito a receber tratamento prioritário e diferenciado no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A medida está prevista na resolução 3871/12 da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), que entra em vigor em setembro próximo.

Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros são responsáveis por uma movimentação superior a 140 milhões de usuários/ano, segundo a ANTT.  O Ministério do Turismo aponta o ônibus como o segundo meio de transporte, depois do automóvel, mais utilizado pelos turistas brasileiros nos deslocamentos para outros estados.

“O projeto Turismo Acessível é uma das vertentes do Programa Turismo Responsável, que está em fase de estruturação no Ministério do Turismo. Iniciativas como esta da ANTT são importantes para promover a inclusão das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida no mercado do turismo”, afirma o diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do MTur, Ítalo Mendes.

O Turismo Acessível será uma exigência do Ministério do Turismo
A resolução estabelece que o tratamento diferenciado não implica em cobrança de tarifas ou acréscimo de valores no preço das passagens. Determina também que caberá às empresas providenciar os recursos materiais e o pessoal qualificado para atender os passageiros. Elas deverão divulgar a legislação em local de fácil visualização.

Inclusão no Trabalho

A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou no Diário Oficial da União de 16 de agosto, a Instrução Normativa nº 98, de 15 de agosto, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados.

Empresas devem incluir deficientes e reabilitados
A norma visa estabelecer os procedimentos da fiscalização da inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados no mercado de trabalho, com vistas a assegurar o exercício pleno e equânime do direito ao trabalho e a promoção do respeito à dignidade da pessoa humana, conforme estabelece a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados por meio do Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009.


Ainda segundo o texto, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE, por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, devem realizar ações de fiscalização do cumprimento da reserva de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas, na forma do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observadas as diretrizes da Secretaria de Inspeção do Trabalho.


Fontes:
Revista Proteção – Ed. Ago/2012
Jornal Dia-a-Dia – 17/08/2012
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